O Plano MJprev visa o pagamento de aposentadoria normal (programada), aposentadoria por invalidez e pecúlio por morte.
Vale destacar que, como a ideia é acumular recursos, além das contribuições que as Patrocinadoras fazem para custear o Plano, cada participante também pode aumentar os seus recursos pessoais fazendo contribuições voluntárias.
A Volvo do Brasil e demais patrocinadoras efetuam as contribuições mensais, que são calculadas de acordo com a faixa salarial do empregado, conforme tabela progressiva abaixo. Tais contribuições, incluindo o retorno dos investimentos, formarão o Saldo Patronal de Poupança.
Veja na tabela como é feito o cálculo para o valor da contribuição:
Salário Nominal de Contribuição | Alíquota | Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$8.215,22 | 1,70% | 0 |
Acima de R$8.215,23 até R$24.645,65 | 7,50% | 476,50 |
Acima de R$24.645,66 | 8,50% | 722,94 |
Os participantes podem efetuar contribuições voluntárias mensais ou esporádicas para a formação do Saldo Individual de Poupança. Para solicitar, é necessário fazer o login na "Área do Participante".
Uma das vantagens de contribuir para o Plano é o incentivo fiscal, diminuindo o imposto a pagar no ano. O valor é deduzido da base de cálculo do imposto de renda limitado a 12% da renda anual bruta ( para declarações no modelo completo).
Requisitos: 55 anos de idade ou mais, 60 meses de vinculação ao Plano e ter seu contrato de trabalho rescindido com a Patrocinadora. O pagamento do benefício é na forma de renda mensal temporária (entre 0,2 a 2,0% do seu Saldo de Conta Total, que é a soma das contas de contribuição da Patrocinadora e do Participante). Os participantes inscritos no Plano até 26/05/2011 e que tenham 55 anos completos até 05/07/2021, podem optar entre renda mensal vitalícia, temporária ou combinação dessas duas rendas.
Requisitos: Estar aposentado por Invalidez pela Previdência Social.
Pagamento na forma de renda temporária (entre 0,2 a 2,0% do seu Saldo de Conta Total, que é a soma das contas de contribuição da Patrocinadora e do Participante).
Em caso de morte do Participante, os beneficiários ou na falta desses, os designados indicados pelo Participante, terão direito a 100% do Saldo de Conta Total (que é a soma das contas de contribuição da Patrocinadora e do Participante), pago de uma única vez em partes iguais a cada um dos beneficiários.